A vírgula com dispositivos de lei depende da ordem natural e lógica desses elementos. Neste artigo, vamos detalhar melhor quando usar o sinal de pontuação. Vamos lá!
Ordem natural dos dispositivos legais
Antes de avançarmos, é precisamos compreender a ordem natural dos dispositivos de lei. Ela está expressa na Lei Complementar 95 de 1998, no artigo 10, incisos I e II:
Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:
I – a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
II – os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;
Lei Complementar 95/98
Logo a ordem lógica dos dispositivos de lei (do menor para o maior) é: itens, alíena, inciso, parágrafo, artigo.
Quando usar a vírgula?
Segundo a professora Maria Tereza de Queiroz Piacentini, sempre que os dispositivos de lei são citados em são citados em sua ordem normal, isto é, do menor desdobramento para o maior, não se usa a vírgula.
ex: inciso I do art. 5º da Lei 8.112/90.
Já se os elementos estiverem fora de sua ordenção corriqueira, a vírgula deve ser utilizada para marcar a intercalação dos dispositivos.
ex: Lei 8.112/90, art.5º, inciso I.
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