Alguns verbos da língua portuguesa são muito peculiares, como é o caso do verbo vir. Esse verbo apresenta uma conjugação muito irregular, além de possuir a mesma forma de particípio e de gerúndio: vindo.

Dessa forma, fica a dúvida: como diferenciar o vindo particípio do vindo gerúndio?

Veja a resposta a seguir!

O particípio de vir

Primeiramente, cabe aqui recordarmos o que são verbos no particípio. 

O particípio é uma forma nominal do verbo que indica uma ação já finalizada pelo verbo e apresenta duas formas: a regular e a irregular.

O particípio regular é um verbo que termina em “-ado” ou “-ido”. Exemplos:

– pagado

– ganhado

– elegido

– exprimido

O particípio irregular, por sua vez, apresenta terminações variadas. Exemplos:

– pago

– ganho

– eleito

– expresso

No entanto, não são todos os verbos que apresentam as duas formas de particípio, e é isso que ocorre com o vir, o qual apresenta apenas o particípio irregular vindo.

Para conseguir identificá-lo numa oração, saiba que esse vindo normalmente formará locução verbal junto aos verbos ter ou haver. Exemplos:

– O funcionário tinha vindo pegar os documentos pela manhã.

– A filha havia vindo cuidar do pai no hospital.

O gerúndio de vir

O gerúndio indica uma ação prolongada, que ainda está em curso, nos dando uma ideia de continuidade da ação verbal. Em geral, verbos no gerúndio possuem terminação “-ndo”.

Exemplos:

– andando

– comendo

– partindo

Por essa razão, a forma verbal vindo é um típico gerúndio, pois termina em –ndo e pode expressar uma ação continuada.

Portanto, na ausência de locuções verbais formadas por ter + vindo ou haver + vindo, os demais casos, em geral, representam o vindo na sua forma de gerúndio. Exemplos:

– A sua melhor amiga está vindo te visitar.

Vindo até mim, terei o prazer de ajudá-lo.

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